quinta-feira, 23 de junho de 2011

PARA CÂMARA DE VEREADORES SOMENTE RECIBOS DE MOTEIS NÃO VALE!!!

                   Não é possível ler e ouvir o que está acontecendo na Câmara Municipal de Dourados, com a criação da verba idenizatoria de  R$ 3.000,00, opa!!! desculpa agora o valor subiu para R$ 4.000,00.
O pior de tudo isso, que vocês poderão ver mais abaixo, conforme noticia do site MS Já, a relação das despesas autorizadas pelo "MENSALINHO OFICIAL"  só não podendo ser comprovado despesas com motéis.
Pois o vereador pode pagar com essa verba: aluguel de casa, agua, energia, empregada domestica, combustível, até TV a cabo, ah !!!  ia me esquecendo levar também a família aos restaurantes. O combustível que tambem está autorizado, não se fará necessário comprar pois o IDENOR, contratou um posto para abastecer os veículos dos vereadores, de acordo com a licitação recente.
Até Super Mercado, isto se a nota fiscal for em nome do vereador.
O pecuarista e vereador IDENOR MACHADO, está precisando muito dessa ajuda, pois os alugueis de suas propriedades  que,  aliás não são poucas não cobre as necessidades do seu dia a dia.  
 A única coisa que me deixa menos preocupado, que foi criado uma COMISSÃO DE CONTROLE INTERNO, formada pelos nobres Edis, para fiscalizar as despesas dos mesmos.
Onde anda o Ronaldo do COMITÊ DE DEFESA E MPE ?
MS JÁ

A presidência da Câmara de Dourados regulamentou a verba indenizatória para os vereadores. A verba, segundo a lei, servirá “exclusivamente ao ressarcimento das despesas relacionadas ao exercício do mandato parlamentar, no valor mensal definido em resolução”.
Poderão ser pagas com verbas indenizatórias imóveis e utensílios utilizados exclusivamente como escritório de apoio ao exercício da atividade parlamentar, compreendendo estritamente gastos com aluguel, taxas condominiais, IPTU, Taxas de Bombeiros, água, telefone fixo ou móvel e energia elétrica.
Também está autorizado o pagamento de locomoção do parlamentar e viagens de assessores parlamentares vinculados ao gabinete, compreendendo passagens, hospedagem e locação de meios de transporte.
Fazem parte da lista também combustíveis e lubrificantes, até o limite mensal e forma que vier a ser estabelecido por meio de Resolução.
Fiscalização
Será criada uma Comissão de Controle Interno para fiscalizar todas as despesas apenas quanto à regularidade formal, fiscal e contábil da documentação comprobatória, cabendo exclusivamente ao parlamentar decidir se o objeto do gasto obedece aos limites estabelecidos na legislação.
O parlamentar titular do mandato perderá o direito à verba de que trata a Lei quando investido em cargo de Prefeito, mesmo quando tenha optado pela remuneração do mandato, quando estiver afastado para tratar de interesse particular, sem remuneração e quando o respectivo suplente encontrar-se no exercício do mandato.

Pergunto ? Onde andam o Ronaldo do COMITÊ DE DEFESA e MPE ?

TÔ DE OLHO...

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