quarta-feira, 8 de junho de 2011

E AGORA GALONI, DRA. DILETA E PAULO ZENI?

                           Este artigo escrevi no inicio de Julho e agora foi TJ-MS que decidiu igual ao STJ.Leiam logo abaixo sobre a decisão TJ-MS        
  Conforme publicação no JORNAL O ESTADO DE SÃO PAULO, o STJ anulou todo o processo da Operação SALTIAGRAHA da PF que condenou o banqueiro Daniel Dantas a dez anos de prisão.
       E agora como fica Dra. Dileta Terezinha? O Delação Premiada Passaia, foi quem gravou as provas para Policia Federal.
E de acordo com documentos anexado no processo, a PF solicitou autorização junto a justiça após abertura do inquérito e provas anteriores o pedido, portanto as provas são ilegais, como informa  o advogado ANDREI SCHIMITD logo abaixo para a jornalista do Estadão tornando sem efeito todas as ações na 1ª instância.
Podem terem certeza que todas as decisões tomadas aqui na 1ª instância serão nulas de pleno direito, pois criou-se um ACÓRDÃO para a justiça brasileira.
A Justiça de Mato Grosso do Sul, tomou várias decisões erradas, muitas vezes demorando analisar MANDADOS DE SEGURANÇAS e AGRAVOS, fora dos prazos para que o interessado não tivesse tempo de recorrer junto STJ e também, para dar tempo a CÂMARA MUNICIPAL  caçar mandatos e posteriormente arquivar com desculpas de que o problema já tinha sido resolvido, jogando o problema aos interessados diretos que resolvessem na esfera do municipio de Dourados.
Mariângela Gallucci, de O Estado de S. Paulo
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou nesta terça-feira as provas obtidas pela Operação Satiagraha, que resultou na condenação por corrupção do banqueiro Daniel Dantas, dono o grupo Opportunity, a 10 anos de prisão. Por 3 votos a 2, a 5.ª Turma do STJ concluiu que foi ilegal a participação de integrantes da Agência Nacional de Inteligência (Abin) nas investigações.
A maioria dos ministros aceitou um pedido de habeas corpus no qual os advogados do banqueiro solicitaram a anulação das provas obtidas na investigação e a extinção da ação penal na qual Dantas foi condenado por tentativa de suborno a policiais. Autor do voto de desempate, o presidente da 5.ª Turma, Jorge Mussi, afirmou que os agentes da Abin não poderiam ter atuado de forma clandestina nas apurações.
"Poderia a Abin, numa operação compartilhada, participar dessa investigação? Eu penso que sim, mas com autorização judicial", disse Mussi. "Poderia ela participar sem autorização judicial? Poderia, se fosse requisitada. Mas o que não pode é na clandestinidade, de forma oculta", respondeu. "Não é possível que esse arremedo de prova possa levar a uma condenação com esse tipo de prova. Essa volúpia desenfreada de se construir arremedo de prova acaba por ferir de morte a Constituição desse País. É preciso que se dê um basta, colocando freios inibitório antes que seja tarde", afirmou Mussi.
O presidente da 5.ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) citou jurisprudência tradicional do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconhece a teoria dos "frutos da árvore envenenada". De acordo com essa teoria, provas obtidas de forma irregular podem contaminar uma investigação. Entre essas provas estão escutas telefônicas, interceptações telemáticas de e-mails e ação controlada. "Não posso admitir que essa prova seja usada contra um cidadão do meu País para se buscar uma condenação", disse Mussi. "Toda prova decorrente de investigação ilícita não deve ser admitida", afirmou.
O advogado Andrei Zenkner Schmidt, que defendeu Dantas, disse que a decisão de hoje acarreta a nulidade de todas as provas amparadas na Operação Satiagraha e deverá levar à prejudicialidade das outras ações que tramitam na Justiça de 1.ª Instância, inclusive uma contra o banqueiro.

Decisão da Justiça sobre Uemura deixa políticos 'apreensivos' em Dourados

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Alan de F. Brito, de Dourados

portaldoms
TJ considerou ilegal grampo contra vereador José Odair Gallo


Depois que a segunda turma criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, considerou ilegal o grampo usado no processo contra o ex-presidente da Câmara de Naviraí, o vereador José Odair Gallo, o clima nos bastidores da política em Dourados está ‘tenso’. Políticos cassados após a Operação Uragano, deflagrada pela Polícia Federal em 2010, vereadores da atual legislatura e atores da política no município estão apreensivos. Para alguns, a decisão do TJ-MS pode ter reflexos nos processos que se instauraram após o ‘furacão’.
Dois dos três desembargadores consideraram como ilegal a escuta telefônica que apontou o envolvimento do vereador de Naviraí com Eduardo Uemura, filho de Sizuo Uemura, que é apontado pela PF como chefe da quadrilha que fraudava licitações na Prefeitura de Dourados. Como conseqüência da ‘ilegalidade’ da escuta, Gallo fica livre do processo que sofria sob acusação de corrupção ativa e passiva.
Vários políticos que renunciaram ou foram cassados após a Operação Uragano consideram ilegais as gravações feitas pelo ex-secretário de comunicação do município, o jornalista Eleandro Passaia. Varios deles estão recorrendo das cassações baseados nesse entendimento. Se houver reflexo da decisão da segunda turma do TJ-MS sobre a legalidade das gravações feitas pelo jornalista, pode haver uma nova ‘revolução’ na política douradense.
“É preocupante. A fragilidade das gravações nos processos judiciais esta se mostrando grande. A justiça autoriza e a justiça considera ilegal. Estamos à mercê do judiciário”, afirmou um assessor de um dos vereadores da atual legislatura do município.

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