quarta-feira, 24 de agosto de 2011

RENÚNCIA DE ARTUZI FOI UMA CONSPIRAÇÃO- PARTE I


22/08/2011 - JucaJUca
NOTÍCIAS

29/04/2011

Renúncia de Ari Artuzi ... foi resultado de conspiração? Parte I


 
NOTA E ESCLARECIMENTOS PRÉVIOS DA BV: A Brasil Verdade não contesta as imputações criminosas que estão sendo apresentadas contra a pessoa do ex-prefeito de Dourados Ari Artuzi pelo Ministério Público, nem muito menos participa de sua defesa ou de qualquer outro envolvido na Operação Uragano. O interesse da BV é de esclarecer o ocorrido e a verdade dos fatos, identificar se foram descumpridos preceitos constitucionais, desrespeitados direitos individuais inalienáveis e praticados atos de improbidade administrativa e/ou crimes por parte de autoridades públicas, exigindo seja instaurado o devido processo legal.

Documentos recebidos pela Brasil Verdade dão conta, por indícios, que a renúncia do ex-prefeito de Dourados Ari Artuzi foi resultado de uma bem engendrada conspiração onde foram envolvidos o Tribunal de Justiça do MS, o Secretário de Segurança Pública, o Delegado-Geral de Polícia Civil, procuradores e promotores de justiça estadual, juízes federais e procuradores da República. Todavia impossível esclarecer, neste momento, quem agiu com dolo e quem foi efetivamente enganado.

OS FATOS

O ex-prefeito da cidade de Dourados, em Mato Grosso do Sul, foi preso no dia 1º de setembro de 2010 sob a suspeita de estar envolvido juntamente com empresários e outros políticos em prática de peculato, corrupção e diversos crimes além de improbidade administrativa. A operação policial que o prendeu foi denominada pela Polícia Federal de “Operação Uragano” (furacão em italiano).

Por questões operacionais e de segurança o ex-prefeito acabou transferido de Dourados para Campo Grande-MS no mesmo dia em que foi preso, ficando recolhido inicialmente na 3ª DP da Polícia Civil.

No dia 20 de setembro o Delegado-Geral da Polícia Civil do MS – Jorge Razanauskas Neto – oficiou ao Secretário de Segurança Pública Wantuir Francisco Brasil Jacini informando da impossibilidade em manter custodiado na 3ª DP o preso Ari Artuzi. Razanauskas alegou que: devido a acontecimentos veiculados pela imprensa dando conta de conversas gravadas de Ari Artuzi com desafetos, este estaria planejando matar três integrantes da família Uemura. Este fato teria obrigado ao aumento do efetivo para fazer a segurança de Artuzi e a situação estaria prejudicando as atividades da Polícia Civil, qual seja, da investigação policial.

Nota: Curioso, neste episódio, o fato de não ter sido apontado pelo Chefe de Polícia nenhuma prova material ou oficial do alegado, sendo aventada apenas noticias jornalísticas. Até este momento inexistia rumores de que a vida de Ari Artuzi estivesse sob perigo.

Para reforçar o frágil pedido de recambiamento de Ari Artuzi para a Polícia Federal, Jorge Razanauskas observou que se fazia próximo o período das eleições e a Polícia Civil teria aumentada a demanda de atividades. O documento encaminhado pelo Delegado-Geral chegou às mãos do Secretário de Segurança no mesmo dia, demonstrando a eficiência de comunicação entre a Polícia Civil e a SEJUSP.

Nota: O fato é incomum visto que alguns expedientes oficiais chegam a levar mais de uma semana entre o trajeto da Diretoria Geral da Polícia Civil até a sede da Secretaria de Justiça e Segurança Pública (e vice-versa).

No dia seguinte, em 21/09/2010, o Secretário de Segurança oficiou ao juiz federal Dalton Igor Kita Conrado solicitando uma vaga para Ari Artuzi no presídio federal de Campo Grande. Alegou os mesmos argumentos de Razanauskas quanto a impossibilidade de encontrar vaga nos presídios estaduais e notícias veiculadas na mídia sobre ameaça a vida de terceiros.

Paralelamente, e no mesmo dia, o desembargador Carlos Eduardo Contar, atuando em outra via, encaminhou ofício ao juiz federal substituto Clorisvado Rodrigues fazendo a mesma solicitação e alegando os mesmos argumentos – excesso de lotação nos presídios estaduais, problema de superlotação, falta de espaço e segurança adequada.

Imediatamente o juiz federal substituto Clorisvaldo Rodrigues dos Santos respondeu ao pedido negando-o. O indeferimento do magistrado se deu motivado pela inexistência das hipóteses que dariam sustentação à suplica do Judiciário Estadual e da Secretaria de Justiça e Segurança Pública.

Assim decidiu o juiz federal:

“Afirma-se que a solicitação prende-se ao fato da impossibilidade de se manter o custodiado nos presídios estaduais devido à superlotação e a falta de espaço. Essas duas hipóteses não estão previstas no Art. 3º do Decreto 6877/2009.

Demais disso, afirma-se que já falta de segurança nos presídios estaduais. Todavia, não se alegou ou mesmo restou demonstrado que o preso tenha praticado crime que coloque em risco a sua integridade física no ambiente prisional de origem. Entendo que a mera alegação de falta de segurança não é suficiente para a disponibilização de vaga em presídio federal, uma vez que, em termos genéricos, há falta de segurança para a maioria dos custodiados nas casas de custódia do País.

Assim, por ora, indefiro a solicitação de disponibilização de vaga na Penitenciária Federal de Campo Grande para o custodiado Ari Artuzi, sem prejuízo de nova apreciação de pedido nesse sentido, caso em que, estando presente uma das hipóteses já mencionadas, não vejo razão para o indeferimento.”

Nota: Desta forma o juiz federal Clorisvaldo dos Santos mostrou “o caminho das pedras” a ser seguido por aqueles que queriam recolher Artuzi no presídio federal e com isso compeli-lo a renunciar. Se por acaso aparecesse alguma prova de que a vida do ex-prefeito estivesse em perigo, poderia ser fornecida a vaga ansiada.

A fim de agilizar as comunicações, no mesmo dia do indeferimento (21/09/2010), a analista judiciário-executiva Nalzira Cavalcante Sales Silva, às 20:30 horas, foi até ao Tribunal de Justiça visando informar a decisão judicial ao desembargador Carlos Eduardo Contar e constatou que não havia ninguém para receber o comunicado. Todavia, no dia seguinte (22/09/2010), as 07:45 horas, o indeferimento foi devidamente comunicado.

Coincidentemente, logo após a comunicação do indeferimento ao desembargador Contar, em menos de uma hora, a “dica” do juiz federal Clorisvaldo foi aproveitada por um tal de Antonio Aparecido Prado o qual, através de e-mail (às 09:10 horas do dia 22/09/2010), encaminhou mensagem virtual a Procuradoria da República em Mato Grosso do Sul nos seguinte termos:

“Antonio Aparecido Prado antonioaparecidoprado@yahoo.com 09/22/10 9:10 am >>>
Sou fake, não posso me identificar, mas, antecipo com segurança, existe um plano para liquidar o ex-Prefeito de Dourados-MS, Ari Artuzzi, o que ele sabe envolve muitas pessoas influentes, o estado esta enfiado no marasmo da corrupção, Artuzzi tem muitas informações que somente ele morto não viria a tona...
- O Ministério Público Federal não pode ficar de braços cruzados e devem agir, meu fake é o Patariota da comunidade Brasil, tenho fontes para assimilar informações seguras...!!
-Peço inclusive que os dê um proteção Policial, ele é na verdade um criminoso mas nçao esta só e pessoas influentes podem pedir seu fim para sanar um futuro problema...
- Um grande abraço a todos do MPF competentes e patriotas.
Fake Patriota
“Vou salvar o e-mail para divulgar no futuro”

Nota: Chama a atenção a velocidade vertiginosa com que o Ministério Público Federal providenciou o encaminhamento da mensagem “oportuna”. As 10:19 horas a Procuradora Federal dos Direitos do Cidadão encaminhou a mensagem para o Procurador de Justiça João Albino Cardoso Filho (Coordenador do GAECO) e as 11:18 horas já estava tudo devidamente montado e conhecido. O que era apenas um informe anônimo se tornou uma informação sem contestação – nível 1000.

Imediatamente, em face de uma mensagem “fake”, confessadamente anônima, a vida do preso Ari Artuzi passou a "ficar em risco", cumprindo assim os parâmetros exigidos pela legislação para que ele pudesse ser aceito no presídio federal.

Em sequencia o Ministério Público do Mato Grosso do Sul expediu ofício para o Secretário de Segurança confirmando a informação de que a vida de Artuzi estava em perigo. Para dar maior credibilidade foram juntados artigos publicados nos sites de notícias e jornais para, finalmente, no dia seguinte (23/09/2010) ao recebimento do “Fake” do tal de Antonio Aparecido Prado, sem qualquer investigação quanto a origem da mensagem, identificação do IP utilizado, rastreamento ou outra medida que levasse ao esclarecimento de quem era a pessoa que se autodenominava “Fake Patriota”, o Procurador-Geral de Justiça Paulo Alberto de Oliveira oficiou ao juiz federal Dalton Igor Kita Conrado solicitando o mesmo pedido que anteriormente havia sido negado pelo também juiz federal Clorisvaldo Rodrigues dos Santos.

Nota: Neste ponto é importante seja chamada a atenção do leitor um fato intrigante. Se as autoridades constituídas consideravam tão importante a mensagem “Fake”, por que razão demoraram tanto tempo a contatar novamente o Judiciário Federal para conseguir a vaga de Artuzi? Além do que Ari Artuzi se encontrava recolhido no GARRAS (Unidade de Operações Especiais da Polícia Civil) e certamente ninguém em sã consciência haveria de invadir o prédio para resgatar ou matar o afastado prefeito de Dourados.

Os carimbos de protocolo dão conta que o Procurador-Geral Paulo Alberto confeccionou o ofício requerendo vaga para Artuzi em 23/09/2010, porém somente o remeteu e protocolou em 15/10/2010 (22 dias depois). Qual a razão que levou o PGJ a esperar praticamente um mês?

Nota: A melhor hipótese é a de que o chefe do “Parquet” Estadual aguardou poder despachar diretamente com o juiz federal Conrado Kita evitando desta forma o juiz federal substituto Clorisvaldo Rodrigues.

Obviamente, com tantos pedidos de autoridades importantes e com base nas “incontestáveis” provas de que a vida de Artuzi estaria “por um fio”, o juiz federal Corregedor da Penitenciária Federal de Campo Grande/MS – Dalton Igor Kita Conrado – autorizou o recolhimento de Ari Artuzi no presídio federal.

Lá chegando o ilustre preso teve a cabeça raspada, foi obrigado a vestir o uniforme de presidiário e ficou “hospedado” até que resolvesse aceitar a oferta de renúncia, o que era do interesse de um grande grupo político do Estado.

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